Segundo Renata Reis, técnica do Procon de São Paulo, um dos principais problemas dos imóveis usados é eles que podem ter sido retomados pelo banco de clientes inadimplentes, mas, na prática, ainda estar ocupados. Quando não há nada especificado no contrato, a responsabilidade pela desocupação é de quem está comprando.
Isso inclui entrar com uma ação de despejo, que necessitará de um advogado. “O comprador terá que pagar os honorários e não há prazo certo para a mudança, já que a concessão da liminar de despejo depende do fórum local”, alerta.
Uma das regras básicas para toda compra, Renata explica, é verificar junto ao Registro de Imóveis da região se a empresa é realmente a proprietária do imóvel e se não há nenhum impedimento legal para a venda, como o imóvel estar alienado ou penhorado.
Pesquisa
Maria Inês Dolci, coordenadora da Pro Teste Associação de Consumidores, acrescenta que é importante pesquisar também no Tribunal de Justiça e no Tribunal do Trabalho se há ações contra o dono anterior. “Às vezes, pessoas com ações trabalhistas têm imóvel alienado”, afirma.
Antes de assinar o contrato, verifique com a Secretaria Municipal e com as concessionárias prestadoras de serviços, como água e luz, se há débitos pendentes. “Para saber se vale a pena a compra deve levantar todas as despesas, como transferência, escritura e eventuais multas”, explica Maria.
Defeitos escondidos
Os órgãos de defesa do consumidor alertam as pessoas a nunca comprarem imóveis usados com base apenas em fotos, já que elas, geralmente, escondem defeitos como rachaduras e infiltrações. “Vá
visitar e, de preferência, de dia”, diz Maria. Nesta visita, recomenda atentar-se também para pequenas questões, que podem virar problemas no futuro, como localização das janelas, incidência de sol e tamanho das garagens.
E, o mais importante, antes de assinar qualquer contrato, certifique-se de que será possível obter o tipo de financiamento escolhido. “Tem gente que assina e depois percebe que não tem o perfil exigido para o financiamento, acabando assim com o sonho da casa própria”, afirma Renata.
Na planta
Comprar imóveis na planta requer cuidados extras para evitar transtornos. “É importante lembrar que a Caixa Econômica só financia, não constrói nada”, afirma Renata. Por isso, é preciso conhecer a construtora ou incorporadora responsável pela obra e, em primeiro lugar, verificar se ela está registrada no Cartório de Registro de Imóveis e se a planta foi aprovada na prefeitura da cidade.
Comprar imóveis na planta requer cuidados extras para evitar transtornos. “É importante lembrar que a Caixa Econômica só financia, não constrói nada”, afirma Renata. Por isso, é preciso conhecer a construtora ou incorporadora responsável pela obra e, em primeiro lugar, verificar se ela está registrada no Cartório de Registro de Imóveis e se a planta foi aprovada na prefeitura da cidade.
“Consulte se o engenheiro tem registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e veja em órgãos do consumidor se há reclamações contra a construtora”, sugere Renata.
De acordo com a Pro Teste, quando possível, é recomendável ainda conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados.
Propaganda falsa
Para não se frustrar com o tamanho da piscina ou do playground, guarde todas as propagandas distribuídas pela construtora antes da obra, assim como o memorial descritivo, que detalha como será o imóvel e quais as marcas dos materiais usados na construção. “Você pode cobrar depois na Justiça se não sair como o prometido nas fotos”, explica Renata.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) recomenda atenção especial à leitura do contrato. O comprador deve verificar se ele contém todos os itens obrigatórios, tais como dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento; índice de reajuste e periodicidade, multa pelo atraso das parcelas (de até 2%), prazo para início e entrega da obra e multa por atraso na entrega. “Certifique-se de todas as maneiras antes de assinar o contrato”, afirma Maria Inês.
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Thiago de Miranda Ramalho
c. 8537.5112
t. 3674.5000 . ramal 240
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