segunda-feira, 14 de março de 2011

"PAC Resgate da Cidadania"

CRECISP propõe "PAC Resgate da Cidadania"


Arte: Marian Castello Branco
No Brasil, decorrente de um desenvolvimento metropolitano sem freios ou planejamento, a carência quantitativa e qualitativa de moradias nas grandes cidades desencadeou um cenário onde mais de 5,8 milhões de famílias não têm moradia, propiciando, ainda, a multiplicação de favelas e a ausência de serviços de infraestrutura mínimos, como saneamento básico e transporte. São cerca de 5 milhões de pessoas vivendo em áreas de risco potencial, 500 áreas de risco de deslizamento e 300 áreas de risco de inundações e o quadro é recorrente em todas as regiões brasileiras. Na Capital paulista existem 115 mil paulistanos morando em áreas de extremo perigo.
Em sua maioria absoluta, moradores de áreas de risco são brasileiros de baixa renda, pouca instrução e perspectivas ainda menores de progresso social e econômico através de meios próprios. E sem o auxílio direto que o Estado pode proporcionar a essas famílias, não há como terem acesso a moradias dignas, fora de risco e dotadas de infraestrutura básica essencial para a vida em sociedade.
Uma das medidas estabelecidas pelo Governo para ampliar a oferta de moradias às classes menos favorecidas é o Programa Minha Casa, Minha Vida que, embora já tenha demonstrado eficiência no que se propõe, ainda apresenta limitações no que tange a sua ampliação efetiva e abrangente. Pesam de forma negativa a dificuldade de se encontrar terrenos que sirvam aos projetos de construção de moradias bem como o tempo que demandam tais construções. De outra parte, o risco presente a que estão sujeitos esses milhões de pessoas reclama do poder público soluções a curto prazo com urgência absoluta de implantação. Nesse contexto, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo se vale desse direito fundamental de moradia digna de todo ser humano para propor o PAC Resgate da Cidadania.
Para desocupar os imóveis as pessoas precisam de imediato ter para onde ir, comprando ou alugando. Aos que podem comprar, como inquilinos que pagam aluguel similar às prestações da casa própria, basta estender as facilidades do PAC aos imóveis usados. Vale lembrar que aluguéis em favela são similares aos das moradias populares convencionais, e muitas famílias para ocupar estes imóveis irregulares e precários pagam aluguel.
Uma das alternativas de que o Governo tem se valido na busca por soluções para o problema habitacional do País diz respeito ao Bolsa Aluguel. Entretanto, incontáveis são os casos em que - frente à tamanha penúria em que vivem - as famílias que recebem tal auxílio público acabam desvirtuando sua utilização, optando por cobrir outras despesas com os valores recebidos.
A proposta, então, é unir esforços para que essas pessoas em situação de risco recebam o aluguel social para que possam sair imediatamente dessas áreas para moradias melhores, até que sua situação seja solucionada de forma definitiva com a aquisição de um imóvel enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida. Os corretores de imóveis, por intermédio dos CRECIs, se encarregariam de listar em suas áreas de atuação as propriedades disponíveis para locação, considerando o limite máximo de subsídio mensal de R$ 500,00. Tais listagens seriam compiladas e encaminhadas às prefeituras e às gerências municipais da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que, nas locações, toda e qualquer despesa correria por conta dos proprietários dos imóveis não cabendo aos tomadores do aluguel custos com a remuneração das imobiliárias. As prefeituras encaminhariam, então, os moradores de áreas de risco listados previamente, considerada como prioridade a gravidade da situação das áreas, para cadastramento nas agências da CEF.
O diferencial do PAC Resgate da Cidadania é um recurso já desenvolvido e em fase de testes pela CEF: o Cartão de Crédito Aluguel. O subsídio da Bolsa Aluguel passaria a ser fornecido não mais em espécie, criando a lacuna para que seu destino fosse outro que não o pagamento de aluguel. Os beneficiados receberiam o crédito através do cartão e esse subsídio só poderia ser utilizado via imobiliárias cadastradas para tal. Teria-se assim total transparência, necessária e essencial à utilização do dinheiro público.
De posse do cartão de crédito específico para locação da CEF, os beneficiários procurariam as imobiliárias detentoras das listagens dos imóveis que, por sua vez, fariam a intermediação do negócio junto aos proprietários. Fechado o contrato, o locador teria a garantia de recebimento mensal do aluguel, uma vez que o cartão só liberaria os recursos relativos à locação para a conta por ele selecionada. A garantia do pagamento, por meio desse trânsito direto entre o beneficiário e o locador, eliminaria alguns dos principais entraves para a locação para essa parcela da população, como a dúvida sobre sua capacidade de pagamento e a exigência de apresentação de uma fiança locatícia considerada segura. Nesse caso, nada mais seguro que uma linha de crédito pré-aprovada pela CEF.
Considerando-se as projeções da prefeitura de São Paulo, segundo as quais 50 mil pessoas das 115 mil moradoras das áreas de risco precisam de remoção imediata, é lícito imaginar que 500 mil famílias em todo o País - 10% das estimadas 5 milhões - necessitam de atendimento imediato.
Ao custo médio de R$ 300,00 - em São Paulo, por exemplo, o subsídio seria pelo teto de R$ 500,00, mas em outras cidades os valores são menores -, a despesa com o pagamento mensal do subsídio para estas 500 mil famílias mais necessitadas seria de R$ 150 milhões. Em 12 meses, o custo somaria R$ 1,8 bilhão e, em 24 meses, R$ 3,6 bilhões.
Estes números só seriam verdadeiros, considerada a improvável hipótese de que absolutamente nenhuma destas famílias tenha condições de comprar um imóvel usado utilizando as facilidades proporcionadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, atualmente restrito a imóveis novos. Na verdade o investimento a fundo perdido seria infinitamente menor se fosse autorizada a compra de imóveis usados. Ela está adequada ao objetivo prioritário do programa que é proporcionar casa própria aos habitantes de moradias precárias e inquilinos.
Haverá quem diga que melhor seria investir esse dinheiro diretamente na construção de unidades do Minha Casa, Minha Vida. Seria, se fosse viável e possível. Como a experiência consolidada do próprio programa mostra, o tempo médio de construção supera os dois anos e, para essas famílias, o tempo de espera já não existe. É imperativo de sobrevivência que possam ter uma casa digna e segura imediatamente, já, o que só o aluguel permite.
José Augusto Viana Neto
Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - 2ª Região, Vice-Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, Delegado do Ministério das Cidades.

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