sexta-feira, 2 de outubro de 2009

E o caso Zelaya?

Seria uma quadrilha formada só por bigodudos?
Olha mais um possível integrante causando tormentas no Brasil.

Manuel Zelaya (esq.) e nosso velho conhecido Sarney (dir.)
Não podemos negar que nosso presidente tem talento... Tem talento para se manifestar de maneira errada, na hora errada, e geralmente, onde não o é “chamado”. É assim quando palpita sobre futebol e outros esportes, quando se manifesta sobre vícios como cigarro e bebida, e outras tantas declarações medíocres com que nos brinda frequentemente. Mas agora seu talento para a imbecilidade está alçando vôos internacionais!

No caso Zelaya, ex-presidente que tentou infringir a constituição hondurenha na tentativa de participar das próximas eleições daquele país pleiteando a reeleição, o governo brasileiro decide se manifestar em apoio ao presidente infrator.

O claro apoio dado pelo governo brasileiro a Manuel Zelaya se dá no momento em que este se refugia na embaixada brasileira em Tegucigalpa, Honduras. Agora - Cientes da besteira que fizeram e acovardados por perceberem a gravidade das conseqüências em que esse ato ainda pode se desdobrar - negam o apoio a toda essa tramóia política.
Pela foto acima, não é difícil se imaginar que este seria apenas mais um "ato secreto".

Mas sem o apoio e a permissão do governo brasileiro como, Manuel Zelaya e mais 60 de seus correligionários conseguiriam entrar na embaixada brasileira? Ta fácil assim invadir o território nacional? Se for, não estamos valendo nada mesmo.

Para terminar, é preciso saber que esse tal de Lula e seus “companheiros”, por muito pouco não iniciaram uma guerra entre Brasil e Honduras. E após arrumar toda essa confusão, o Brasil se apressa em pedir ajuda ao Conselho de Segurança da ONU, bem como um menino mimado que corre a pedir ajuda do pai.

Como diz um certo “âncora”: Isso é uma VERGONHA!

2 comentários:

  1. Discordo.Claro que existe uma opinião geral mas, esse senso comum esquece e teima em não reconhecer que, o mundo está mais pobre, e nosso país, é uma "mãe menos pobre" de seu continente. Se houve qualquer operação, seja ela transparente ou não, claro que por motivos óbvios de segurança não seria revelada mesmo, sob o risco de dar errado. Como consequência, é de bom tom ao menos ajudar em um processo complicado, e a busca de ajuda na onu talvez seja pra justificar um possível ato de defesa.A mídia vai insistir em querer questionar e julgar tudo mas, justiça, atitude e percepções não podem ser erroneamente confundidos com manipulação.

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  2. Acontece, nesse caso, que não está sendo publicada pela imprensa a fundamentação constitucional que deu origem a deposição de Zelaya. Erroneamente estão tratando o caso como sendo um "golpe", sem informar com precisão, quem decidiu tirá-lo da presidência, o motivo e seu fundamento jurídico. Como sempre, os elementos são omitidos propositadamente para não permitir se fazer uma correta avaliação dos fatos.
    VAMOS AOS FATOS:
    Vigora em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.
    Como disse anteriormente, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível sua reeleição do presidente da República, já que este seria o último ano de seu mandato.
    Sendo assim, a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. Mas reforço que é de extrema importância saber, o motivo e a base jurídica em que se apoiou a Suprema Corte para ordenar ao Exército que a executasse.
    A Constituição de Honduras também estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.

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